quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Prescrição de medicamentos por enfermeiros

Por: Alexandre Bezerra Silva.

A resolução COFEN Número 271/2002 trata da prescrição de medicamentos por enfermeiros. Arigo 11 da Lei 7.496/86 ( sobre o exercício da Enfermagem) que em seu inciso II, alínea "C" permite ao enfermeiro a "prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde"; e o artigo oitavo da referida lei versa, em seu parágrafo I, ALÍNEA  "e" que é privativo ao enfermeiro a "consulta de enfermagem".
Então, diante das informações supracitadas fica claro que ao prescrever alguns medicamentos, o enfermeiro está no exercício legal da profissão.

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